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José Geraldo Corrêa Lopes
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA)
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Direito Penal
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100%
É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...
Comentários
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J
José Geraldo Corrêa Lopes
Comentário ·
ano passado
[Modelo] Procuração para votação em assembleia ou reunião
Pensador Jurídico
·
há 7 anos
Exelênte! Matéria, só que em todas as procurações que eu li, não me esclareceram se uma cópia de procuração pública tem validade para ser apresentada em Eleição do síndico.
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J
José Geraldo Corrêa Lopes
Comentário ·
há 2 anos
Modelo de Petição Inicial de Ação Indenizatória por fraude bancária - Golpe do Pix
Bruno Boscatti
·
há 3 anos
Excelente petição, muito bem elaborada, é realmente do que eu estava procurando. Obrigado!
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José Geraldo Corrêa Lopes
Comentário ·
há 2 anos
Art. 28-A CPP – Acordo de não persecução penal
Flavio Meirelles Medeiros
·
há 6 anos
Estava mesmo precisando desta matéria penal. Excelente, desde já agradeço. OBRIGADO!
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Maria do Carmo Galindo Luchetta
Modelo ·
há 7 anos
Reclamatória Trabalhista
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE -------------------/SP KALINDA-.............................., reclamante, brasileiro, civil, profissão, portador da...
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Bernardo Coura Advocacia
Comentário ·
há 11 anos
Condômino não pode propor ação de prestação de contas sozinho, diz STJ
Bernardo Coura Advocacia
·
há 11 anos
Pode ocorrer, porém que se o síndico se recuse a prestar as contas à assembléia ou se negue a convocá-la para evitar confronto com os condôminos reclamantes.
Nessa hipótese, os condôminos poderão convocar a assembléia, ou, havendo violação à convenção de condomínio ou à lei, terão legitimidade para exigir do síndico prestação de contas por meio de ação própria".
Desse modo, cabe ao síndico, ao término de seu mandato, convocar uma Assembléia Geral para o fim de prestar suas contas; se não o fizer, podem os condôminos tomar a iniciativa do convocá-la.
Assim, em tese, somente quando não for possível a realização da Assembléia, ou caso alguns condôminos discordem dos valores apresentados e aprovados, é que haverá interesse para exigir judicialmente a prestação de contas do síndico.
Vale ressaltar que, se as contas forem aprovadas em Assembléia, sem que nenhum dos condôminos manifeste inconformismo, depois não será possível o ingresso em juízo, por manifesta ausência de interesse.
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Jurisprudência ·
há 13 anos
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AC - Apelação Civel: AC XXXXX20124058402
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS PROFISSIONAIS. LEI 12.514 /11. ART. 8.º. INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. SUSCITAÇÃO DO IN...
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